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Ação civil pública movida pelo ICDESCA e Ibedec garante indenização milionária por danos morais coletivos após o desabamento de prateleiras que resultou na morte de uma funcionária e deixou oito feridos.

O Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA) e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa as Relações de Consumo (Ibedec) alcançaram uma importante vitória na Justiça do Maranhão em prol dos direitos coletivos. Em decisão de primeira instância, o Mateus Supermercados foi condenado a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido ao trágico acidente ocorrido em 2020, na unidade de São Luís (MA).

O caso se refere ao desabamento de prateleiras em 2 de outubro de 2020, que causou a morte de uma funcionária e deixou oito pessoas feridas. A indenização de R$ 10 milhões será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A atuação do ICDESCA foi crucial para questionar os valores e a abrangência da reparação. O pedido de indenização inicial na ação civil pública era de R$ 45 milhões, argumentando que a instabilidade das estruturas era conhecida pela empresa.

A sentença, assinada em 28 de maio pelo Juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou a falha de segurança na transferência da prateleira, classificando a ocorrência como previsível e plenamente evitável. O magistrado considerou o valor anteriormente acordado entre o Grupo Mateus e o Ministério Público (R$ 250 mil) como "totalmente desproporcional" à dimensão da tragédia e à capacidade econômica da empresa, que registrou um lucro líquido de R$ 240 milhões no primeiro trimestre de 2024.

O Juiz ressaltou que "é evidente que o supermercado réu deixou de zelar pela segurança do ambiente...", violando a integridade física e emocional de diversas pessoas.

Esta condenação é um marco na jurisprudência do Maranhão e reforça o compromisso do ICDESCA em buscar a responsabilização de grandes empresas e garantir que a segurança e os direitos do consumidor e do trabalhador sejam rigorosamente respeitados. O ICDESCA continuará monitorando o caso, que ainda cabe recurso, e lutando por indenizações justas que coíbam a negligência e protejam a população.

© 2021 por ICDESCA. 

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