
Ação Civil Pública visa responsabilizar a Administração do GRUPO MATEUS e a auditoria independente pela superavaliação que inflacionou o lucro da Companhia e causou perdas de R$ 2,5 bilhões em valor de mercado, lesando investidores e o mercado de capitais.

ICDESCA Move Ação Judicial para Proteger Investidores do GRUPO MATEUS
O ICDESCA (Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores) protocolou uma Ação Civil Pública perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, buscando a reparação integral dos danos causados aos investidores do GRUPO MATEUS S.A. (GMAT3).
A ação é movida em face do GRUPO MATEUS S.A. e da auditoria independente FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES.
O Erro Bilionário e o Prejuízo ao Mercado
A iniciativa judicial se fundamenta na necessidade de reapresentação das demonstrações financeiras do GRUPO MATEUS após a identificação de um erro que resultou na superavaliação do ativo "Estoques" em R$ 1,107 bilhão.
De acordo com o ICDESCA, esta distorção contábil levou à subestimação artificial do Custo das Mercadorias Vendidas (CMV), inflando o Lucro Líquido da Companhia e distorcendo seus indicadores.
A divulgação deste erro causou uma forte onda de vendas, resultando na perda de aproximadamente R$ 2,5 bilhões em valor de mercado (capitalização) e lesando diretamente os investidores que compraram as ações a um preço artificialmente inflacionado.
Responsabilidade da Auditoria Independente
A Ação Civil Pública também mira a responsabilidade solidária da FORVIS MAZARS, que chancelou as demonstrações financeiras com essa distorção bilionária sem emitir ressalvas, em alegada grave omissão técnica e negligência.
Principais Pedidos do ICDESCA na Justiça
O Instituto requer a procedência total da ação, incluindo:
Dano Moral Coletivo: Condenação solidária dos Réus ao pagamento de indenização por Dano Moral Coletivo no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser revertido ao fundo de que trata o Art. 13 da LACP.
Reparação Integral do Dano Patrimonial: Condenação solidária dos Réus à reparação integral dos Danos Patrimoniais (Individuais Homogêneos) causados aos investidores, sendo o montante apurado em liquidação individual de sentença.
Medida Liminar (Tutela de Urgência): Concessão de liminar para determinar que o GRUPO MATEUS apresente um Relatório Detalhado de Governança sobre a origem do erro e as medidas de controle interno adotadas, e que a FORVIS MAZARS apresente um Parecer Suplementar justificando a opinião de auditoria emitida anteriormente.
O ICDESCA reitera seu compromisso com a defesa da integridade do mercado de capitais e a proteção dos direitos dos investidores lesados.